BES 360ºPRIVATEEMPRESASINSTITUCIONAL
 PRODUTOS BES
 
 
 O BES PARA SI
 
 
 SIMULADORES
 
 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
 
   
Você está aqui  
   
 
Outra informação
 



 
Guia Fiscal 2012
 

Esta informação é um resumo dos benefícios fiscais associados a produtos comercializados no BES, constantes da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2012 - Lei nº 64-B/2012, de 30 de dezembro último.

 

Salientamos que a dedução fiscal, para efeitos de IRS, dos encargos/investimentos em causa, depende da situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos e do seu escalão de rendimentos. O apuramento dos montantes anuais suscetíveis de serem investidos com vista à maximização da sua dedução fiscal deverá ser efetuado caso a caso, tendo em conta as referidas circunstâncias.

 

A existência de limites aplicáveis às deduções à coleta/benefícios fiscais poderá constituir, em diversos escalões de rendimentos, uma condicionante do referido apuramento que deverá ser ponderada pelos investidores.

 

Lei do Orçamento do Estado para 2012 - Alterações relevantes em sede de IRS:
 

Revogação/redução de deduções à coleta e alargamento da limitação de deduções à coleta/benefícios fiscais em razão do escalão de rendimentos do contribuinte.

 

Alteração da penalização associada aos resgates de PPR fora das condições legalmente previstas, com reposição do regime vigente até 31 de dezembro de 2010.

 

Não atualização dos escalões de rendimentos e das taxas marginais de imposto.

 

Criação de taxa de solidariedade aplicável a rendimentos coletáveis superiores a € 153.300,00, durante os anos de 2012 e 2013.

 

Aumento e harmonização das taxas de retenção na fonte/especiais aplicáveis a rendimentos de capitais/mais-valias - 25%.

 

Previsão de uma taxa agravada de 30% para rendimentos de capitais devidos por entidades residentes em "paraísos fiscais" (países, territórios ou regiões sujeitos a um regime fiscal mais favorável, constantes de lista aprovada pela Portaria nº 292/2011, de 8 de novembro)/obtidos por entidades residentes em "paraísos fiscais".

 
Na tabela abaixo pode conhecer mais detalhes da legislação referida, bem como as soluções que o BES tem para poupar nos impostos:
 
  •  Expandir 
  • Planos Poupança Reforma
  • Crédito à Habitação
  • Despesas de Saúde, Educação e Lares
  • Seguros de Vida e outras deduções à coleta para contribuintes deficientes

 

* Na sequência da publicação da Lei nº 94/2009, de 1 de setembro, da Lei nº 100/2009, de 7 de setembro e da Lei nº 103/2009, de 11 de setembro bem como do Decreto-Lei nº 249/2009, de 23 de setembro, do Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de outubro e da Portaria nº 12/2010, de 7 de janeiro destacamos as seguintes alterações ocorridas em sede de IRS:


- Criação de uma taxa especial de IRS, de 60%, para acréscimos patrimoniais não justificados determinados em resultado da avaliação indireta dos rendimentos efetuada pelas autoridades fiscais, aplicável àqueles acréscimos de valor superior a € 100 000.

- Instituição de um regime fiscal em IRS para “residentes não habituais” ao qual poderão aceder os sujeitos passivos que, não tendo residido em Portugal, para efeitos fiscais, nos últimos 5 anos, para aqui transfiram a sua residência fiscal. A qualidade de “residente não habitual” pode conferir, mediante determinadas condições, aos titulares de rendimentos das categorias A (trabalho dependente), B (rendimentos empresariais e comerciais), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais) e H (pensões) obtidos no estrangeiro, isenção de IRS em Portugal. Em relação a rendimentos das categorias A e B foi publicada a Portaria nº 12/2010, de 7 de janeiro, com a definição das “atividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado” abrangidas por este regime de tributação favorável.

- Alteração do regime de não sujeição (limitada) a tributação das indemnizações pagas em resultado da cessação do contrato de trabalho ou de funções de gestor, administrador ou gerente de pessoa coletiva. Com esta alteração há um alargamento das situações abrangidas pela tributação pela totalidade das indemnizações em causa.

- Relevância fiscal dos montantes pagos por/a associações mutualistas. Os montantes disponibilizados por associações mutualistas (provenientes de reembolso/resgate) são expressamente qualificados como rendimentos de capitais (na parte referente à capitalização) sendo-lhes aplicável o regime fiscal dos produtos de seguros do ramo ”vida” /fundos de pensões. As contribuições pagas pelos sujeitos passivos a associações mutualistas passam a ser dedutíveis à coleta de IRS, nos termos previstos para os seguros de saúde e, bem assim, para os seguros de vida relativos a pessoas com deficiência.

- Relevância fiscal do regime de apadrinhamento civil. Equiparação do afilhado civil a dependente para efeitos de deduções à coleta de IRS, com possibilidade de dedução de despesas de saúde e de educação daqueles.

 
 
 
À la card
Banco Best
Banco Espírito Santo Angola
Banco Espírito Santo Cabo Verde
Banco Espírito Santo dos Açores
Banco Espírito Santo Luxemburgo
Banco Espírito Santo SA (Espanha)
Banco Espírito Santo Venezuela
BES Imóveis
Clube Accionista BES
Contact
ES Reconversão Urbana
Espírito Santo Activos Financeiros
Espírito Santo Bank
Espírito Santo Capital
Espírito Santo Financial Group
Espírito Santo Informática
Espírito Santo Investment Bank
Espírito Santo Ventures
Euroges
Europ Assistance
Familylinks
Locarent
OBlog Consulting
Pmelink
Portal de Fornecedores
SFE Madeira
Tranquilidade
Pocket BES
BES Seguros
BES Vida
Msearch
 
 
Acesso ao BES

2013 Banco Espírito Santo, SA. Todos os Direitos Reservados . . | . . Site em revisão para adoção do novo acordo ortográfico.
Aviso Legal