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| Conta Poupança Reformado |
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| Se já se reformou, subscreva a Conta Poupança Reformado, um depósito a prazo com um montante de subscrição mínimo de €250, que lhe permite beneficiar de isenção de imposto sobre o rendimento para saldos até €10.500. |
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| Remuneração, prazo e montantes |
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Prazo
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6 meses e 1 ano |
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Remuneração
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2,75% para os 6 meses; 3,15% para 1 ano |
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Montante mínimo
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€250 |
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| Outras características |
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| Reforços |
A partir de €50 |
| Condições especiais |
Mínimo de manutenção €250 |
| Comissões |
Não tem |
| Pagamentos de juros |
Os juros serão pagos no final do prazo, por crédito na Conta DO. |
| Reembolso |
No final do prazo, caso o cliente não pretenda renovar, a Conta DO será creditada pelo capital e juros. |
| Mobilização antecipada/resgate |
É permitida, sendo aplicado o regime de penalizações em vigor no banco para os depósitos a prazo e desde que seja respeitado o montante mínimo de manutenção: €250 |
| Fiscalidade |
Os juros obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS) para os depósitos a prazo, à taxa que estiver em vigor no momento em que forem creditados.
Atualmente os juros das contas poupança-reformado são objeto de retenção na fonte de IRS, à taxa de 28%, com a seguinte exceção:
- Isenção de IRS sobre os juros das contas constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 10.500,00 euros (isenção prorrogada pela Lei do OE 2013);
- Isenção de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas (em vida ou mortis causa) a favor do cônjuge ou unido de facto, dos descendentes e ascendentes.
O BES não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal.
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| Período de comercialização |
Em comercialização |
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Nota: A base de cálculo para a taxa de juro é 360 dias. Não existe arredondamento da taxa.
Subscreva já em qualquer balcão BES.
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