|
|
|
|
|
|
|
|
|
Regulamento da Política de Tratamento da BES Vida, companhia de seguros, S.A. no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados
|
| |
|
1º artigo
|
Âmbito
1. O presente Regulamento consagra os princípios adotados pela BES, Companhia de Seguros, S.A. (BES Seguros), no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
2. Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a visão e os valores da BES Seguros, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da empresa de seguros, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
3. A BES Seguros divulgará o presente Regulamento internamente e junto dos seus canais de distribuição, com vista ao respeito pelos princípios nele consagrados.
|
|
|
2º artigo
|
Equidade, diligência e transparência
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
|
|
|
3º artigo
|
Informação e esclarecimento
1. Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
2. As comunicações com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, qualquer que seja o respetivo suporte, devem ser redigidas de forma clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação. Este princípio é extensível a toda a documentação contratual, promocional e publicitária.
|
|
|
4º artigo
|
Gestão de reclamações
1. Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à BES Seguros, nos termos e através dos meios previstos no Anexo I ao presente Regulamento.
2. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.
|
|
|
5º artigo
|
Dados pessoais
1. O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
|
|
|
6º artigo
|
Prevenção e gestão de conflitos de interesse
1. Os colaboradores da BES Seguros devem revelar à companhia todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
2. Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
|
|
|
7º artigo
|
Celeridade e eficiência
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
|
|
|
8º artigo
|
Qualificação adequada
A BES Seguros assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
|
|
|
9º artigo
|
Política antifraude
1. A BES Seguros tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
2. A BES Seguros pode adoptar mecanismos de cooperação com outras empresas de eeguros, com a Associação Portuguesa de Seguradores, e outras entidades, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.
|
|
|
10º artigo
|
Reporte interno da Política de Tratamento
A BES Seguros, através do sistema de gestão do risco, compliance e controle interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da Política de Tratamento. |
|
|
11º artigo
|
Cumprimento da Política de Tratamento
A BES Seguros assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.
|
|
|
|
|