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O Preçário completo do BES, contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas).

O Preçário pode ser consultado nos balcões e locais de atendimento ao público do BES.

O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt.

Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso n.º 8/2009.
A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto.


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Reclamações
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Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:

Banco Espírito Santo
Departamento da Qualidade de Serviço
Rua Castilho, nº 26, 2º
1250-069 Lisboa

Tel. 707 24 7 365; Fax 214 241 133

satisfacao@bes.pt



Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal:

Banco de Portugal
Apartado 2240
1106-001 LISBOA
www.clientebancario.bportugal.pt


Fundos de Garantia de Depósitos:

Os depósitos constituídos no Banco Espírito Santo, S.A beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros; o saldo dos deO reembolso deverá ter lugar no prazo máximo (i) de sete dias, relativamente a uma parcela até € 10.000,00 de todos os depósitos abrangidos, e (ii) de vinte dias úteis, relativamente ao remanescente até ao limite acima referido. Estes prazos a  contados da data em que os depósitos se tornarem indisponíveis.

O Fundo de Garantia de Depósitos pode, no entanto, em circunstâncias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a dez dias úteis.pósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio da referida data, divulgado diariamente pelo BCE às 14h 15m (hora de Frankfurt) na página Reuters ECB37.

 
 
 
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