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Remuneração
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Taxa Mínima Garantida, que é indicada no início de cada ano civil e é válida apenas para esse ano.
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Histórico de rendibilidades
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2001 |
3,00% |
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2002 |
3,00% |
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2003 |
3,75% |
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2004 |
3,50% |
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2005 |
3,75% |
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2006 |
3,75% |
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2007 |
3,85% |
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2008 |
3,00% |
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2009 |
1,75% |
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2010 |
2,25% |
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Montante Mínimo
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Mensal: €25
Outras¹: €250
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Reforços
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A partir de €250.
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| Comissões |
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| Subscrição |
1,5% deduzido a cada entrega |
| Gestão |
1% sobre o valor anual acumulado (a taxa mínima garantida já é líquida deste encargo). |
| Resgate/reembolso |
1,5% no 1º ano e 0% a partir do início da 2ª anuidade |
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Transferência para outra entidade
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0,5%
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Pagamento de juros/reembolso
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Recebimento anual do capital acumulado
Recebimento de renda temporária ou vitalícia
Combinação das duas modalidades anteriores
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Mobilização antecipada/resgate
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Pode ser efetuado quando o segurado se encontrar numa das situações previstas no nº1 do Art. 4º do Decreto Lei nº 158/2002 de 02 de julho.
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Fiscalidade
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Clique aqui para saber mais.
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| 1) Para entrega única, trimestral, semestral, anual. |
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Produto comercializado pelo Banco Espírito Santo S.A., sede Avenida da Liberdade, 195 - 1250-142 Lisboa, registado em 29.10.2007 no Instituto de Seguros de Portugal, na categoria de Mediador de Seguros Ligado com o nº 207230903. Autorizado a comercializar seguros no ramo vida, não vida e fundos de pensões dos Seguradores BES Vida, T-Vida, BES Seguros, Tranquilidade, Europ Assistance e ESAF. Sem poderes de representação do segurador para celebração de contratos de seguro, sem poderes para receber prémios de seguros e não assume a cobertura de riscos. Todas as informações sobre o mediador podem ser consultadas em www.isp.pt.
Contratos celebrados pela BES VIDA, COMPANHIA DE SEGUROS, S.A., Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 75 - 11º 1070-061 Lisboa. Apartado 5001 , EC Sete Rios 1081-601 Lisboa, Portugal - Capital Social €50.000.000 - Nº 503 024 856, de pessoa coletiva e de matrícula na C.R.C. de Lisboa.
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Esta mensagem não dispensa a consulta da informação pré contratual e contratual legalmente exigida.

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| Para mais informações sobre a fiscalidade consulte o Guia Fiscal. |
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