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Corporate Governance
As regras de Corporate Governance existentes no BES visam garantir uma governação responsável e orientada para a criação de valor.
Neste contexto, e numa perspetiva de reforço e compromisso com as melhores práticas de Corporate Governance, o Conselho de Administração do BES apresentou em Assembleia Geral extraordinária, no dia 18 de dezembro de 2006, um novo modelo de governo societário que confia a condução da sociedade ao Conselho de Administração, mantendo a gestão corrente na Comissão Executiva, e atribui a função de fiscalização da atividade social à Comissão de Auditoria e ao Revisor Oficial de Contas.
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A Assembleia Geral de Acionistas reúne pelo menos uma vez por ano, e tem por principais competências proceder à apreciação e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de cada exercício, deliberar sobre a distribuição de resultados e proceder à eleição dos órgãos sociais.
Clique aqui para consultar a página dedicada às Assembleias Gerais do BES.
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O Conselho de Administração é composto por um mínimo de onze e um máximo de trinta e um membros, eleitos pela Assembleia Geral, que de entre eles designará o presidente do Conselho de Administração e, se assim o entender, um ou mais vice-presidentes.
Clique aqui para aceder à pagina Conselho de Administração.
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O Conselho de Administração delega a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, que elege o seu presidente, e que é atualmente composta por 11 administradores. A Comissão Executiva reúne semanalmente.
Clique aqui para aceder à pagina Comissão Executiva.
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A Comissão de Auditoria é constituída por três administradores não executivos, eleitos em Assembleia Geral. A Comissão de Auditoria reúne pelo menos uma vez em cada dois meses.
Para mais informações sobre a Comissão de Auditoria clique aqui.
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| O atual revisor oficial de contas do BES, eleito em Assembleia Geral, por proposta da Comissão de Auditoria, é a KPMG & Associados SROC, S.A.
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| O Banco de Portugal exerce a supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras
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| A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) é a entidade de supervisão a quem compete regular e supervisionar o funcionamento dos mercados de valores mobiliários e a atividade de todas as entidades que intervêm nesses mercados.
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| O Instituto de Seguros de Portugal supervisiona a atividade de mediação de seguros, na qual o BES se registou durante o ano de 2007, na sequência de uma alteração legislativa que levou a que as instituições de crédito se submetessem ao regime jurídico da mediação de seguros.
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