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| Assembleia Geral de acionistas
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| A Assembleia Geral é convocada sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o entendam conveniente. Deve ainda ser convocada sempre que o requererem um ou mais acionistas que possuam ações correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social. |
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| Principais Competências |
As principais competências da Assembleia Geral são as seguintes:
a. Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
b. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
d. Proceder à eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal;
e. Decidir sobre a remuneração dos administradores, diretamente ou através de uma comissão de vencimentos por si eleita;
f. Deliberar sobre a emissão de qualquer categoria de ações, ordinárias ou preferenciais e também sobre a emissão de obrigações convertíveis em ações (o Conselho de Administração pode deliberar a emissão das restantes obrigações);
g. Deliberar sobre a aquisição e alienação de ações próprias;
h. Deliberar sobre quaisquer alterações ao contrato social, incluindo aumentos de capital, redução, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade. |
A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se tratar de sociedades que devam apresentar contas consolidadas.
A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos emitidos. Contudo, as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada de determinada percentagem do capital social ou dos direitos de voto, devem ser aprovadas por dois terços dos votos emitidos, quer a Assembleia reúna em primeira, quer em segunda convocação.
Poderão participar na Assembleia Geral acionistas titulares e de ações escrituradas em seu nome até quinze dias antes do dia da reunião.
A cada cem ações corresponde um voto, mas os acionistas titulares de menos de cem ações podem agrupar-se, de forma a completarem o número exigido, ou um número superior, e fazer-se representar por um dos agrupados. Não existem limites ao direito de voto nem ações que confiram voto plural ou qualquer direito especial de voto.
O direito de voto pode ser exercido por correspondência, como indicado nas convocatórias para as Assembleias Gerais. |
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